1. O Concurso de fotografias digitais impressas em papel HP “Retratos de Família”
é promovido pela HP Brasil Ltda., tendo início no dia 01 de junho de 2006 e término no dia 31 de outubro de 2006, sendo válido para participar o período compreendido entre 01 de junho de 2006 a 20 de outubro de 2006.
2. O presente “Concurso” é válido para todo o Território Nacional, sendo destinado
a todo e qualquer consumidor, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade,
que preencham as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento.
3. Este “Concurso” de fotografia é meramente recreativo, tendo como proposta
o tema: “Retratos de Família”.
4. Participam do presente concurso recreativo (“Concurso”) os seguintes produtos:
Papel Fotográfico HP Premium Plus e/ou Papel Fotográfico HP Advanced,
no formato 10 x 15 cm, industrializados e comercializados pela HP Brasil.
5. A inscrição no presente “Concurso” dar-se-á mediante o envio de 1 (uma) obra
fotográfica, cuja imagem retratada esteja relacionada à proposta temática deste
“Concurso”, juntamente com os documentos relacionados no subitem 6 deste
Regulamento, para o endereço abaixo indicado:
HP – Concurso “Retratos de Família”
Caixa Postal – 1518
Aldeia da Serra – Barueri – SP – CEP 06429-970
5.1 As obras fotográficas deverão, sob pena de desclassificação no presente
“Concurso”, ser impressas em papel fotográfico da HP Brasil Ltda., conforme
item 4 deste Regulamento, e enquadrar-se nos seguintes requisitos,
para posterior avaliação:
- (I) Criatividade na composição visual e adequação à temática proposta:
“Retratos de Família”;
- (II) Potencial de comunicação da temática através do uso da fotografia;
- (III) Originalidade;
- (IV) Qualidade técnica da obra fotográfica: (a) enquadramento, (b) iluminação,
(c) contraste e (d) cor;
- (V) Formato (10) por (15), em papel fotográfico HP;
- (VI) Qualidade da imagem para reprodução: mínimo de 1024 X 768 pixels.
5.2 As obras fotográficas poderão ser em cores ou preto-e-branco. A imagem
retratada deverá ser gerada em câmera digital e em nenhuma hipótese serão aceitas
imagens com montagem ou manipulação digital criativa.
5.3 Para efeitos de participação no presente “Concurso” não serão aceitas
as inscrições de obras fotográficas cujo teor da imagem retratada seja considerado
grosseiro, discriminatório ou ofensivo, que violem disposição legal ou ainda, tenham
qualquer teor comercial.
6. Os participantes deverão, sob pena de desclassificação, enviar à HP Brasil Ltda.
as informações necessárias e suficientes à identificação do participante e os documentos
a seguir relacionados:
- (I) Dados cadastrais: Nome do Participante, Endereço Residencial, CPF/MF,
RG, Telefone Residencial (Recomenda-se o uso de letra legível) -
Ficha de Inscrição (disponível para impressão e consulta no site);
- (II) Identificação da obra fotográfica: Título da Obra, Data, Local e Autoria.
(Recomenda-se o uso de etiqueta adesiva no verso da fotografia);
- (III) Declaração de concordância com os termos do concurso de fotografia
“Retratos de Família” e autoria da obra fotográfica, conforme modelo disponível
para consulta no site www.hp.com.br/retratosdefamilia ;
- (IV) Termo de autorização de uso de imagem de terceiros retratados,
conforme modelo disponível para consulta no site www.hp.com.br/retratosdefamilia .
6.1 As inscrições cujos dados encontrarem-se rasurados, ilegíveis, incompletos
ou cujo papel fotográfico seja de outra marca, que não o de propriedade da HP Brasil
Ltda., conforme item 4 deste Regulamento, serão automaticamente desclassificadas.
7. Serão aceitas inscrições postadas até a data de 20 de outubro de 2006.
8. As obras fotográficas inscritas neste “Concurso” serão previamente analisadas,
selecionadas e classificadas por 1 (um) fotógrafo profissional, representante
da HP Brasil Ltda., de acordo com os critérios de avaliação dispostos
no subitem 5.1 deste Regulamento.
9. As Fichas de Inscrição das obras fotográficas previamente classificadas, ao todo
350 (trezentos e cinqüenta), serão depositadas em uma única urna para apuração
das 10 (dez) obras fotográficas finalistas, cujos participantes serão declarados
os “Vencedores” do presente “Concurso”, e cujas obras serão exibidas no site
www.hp.com.br/retratosdefamilia.
10. A apuração das obras fotográficas previamente classificadas, para seleção das 10 (dez) obras fotográficas vencedoras, se dará no dia 31 de outubro de 2006, na sede da HP Brasil Ltda., localizada na Avenida das Nações Unidas, 12.901 – 23º. andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, às 10:00 horas, aberta a todos os interessados.
11. Cada “Vencedor” será contemplado com 1 (um) Prêmio, conforme a seguir descrito:
- 10 (dez) Estúdios Portáteis de Fotografia Digital HP Photosmart 422
(Câmera fotográfica digital + Impressora de qualidade fotográfica), no valor
unitário de R$ 1.499,00 (hum mil quatrocentos e noventa e nove reais).
- Valor Total dos Prêmios: R$ 14.990,00 (quatorze mil novecentos e noventa reais).
- O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido aos contemplados
a troca de seu prêmio por outros produtos, e nem mesmo por dinheiro.
12. Os prêmios serão entregues aos 10 (dez) “Vencedores” deste Concurso,
em sua residência, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do primeiro
contato com o participante, que se dará por telegrama com aviso de recebimento
e/ou telefonema.
13. Caso a veracidade dos dados cadastrais não se verifique, o participante será
eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de prescrição
do prêmio.
14. Os participantes selecionados neste “Concurso”, ao receberem o prêmio, deverão
assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devolvendo-o à empresa promotora,
como prova de regularidade do presente concurso promocional.
15. O direito do “Vencedor” para reclamar os prêmios conferidos no presente
“Concurso”, prescreverá no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados
respectivamente do término deste concurso promocional.
16. A distribuição dos prêmios no presente “Concurso” é gratuita, sem qualquer
ônus aos “Vencedores”.
17. A responsabilidade da empresa promotora perante os contemplados se encerra
no momento da entrega dos prêmios.
18. O presente concurso de fotografia, de distribuição gratuita de prêmios, modalidade concurso, é promovido pela HP Brasil Ltda., no período de 01/06/2006 a 31/10/2006.
19. Os “Vencedores” do presente “Concurso” autorizam, desde já, a HP Brasil Ltda.
e sua agência de promoção, Mega Comunicação e Marketing, o uso de suas imagens,
sons de vozes e nomes, em filmes publicitários para veiculação
em mídia eletrônica,
Internet, fotos, cartazes, mídia impressa, para o fim específico de divulgar da conquista
dos prêmios, sem qualquer ônus à empresa promotora, pelo prazo de, no mínimo,
12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, mediante a assinatura
do Termo de Autorização para Uso de Imagem e Direitos Conexos,
consoante os dispositivos da Lei nº. 9.610/98.
20. Os casos omissos e eventuais controvérsias serão submetidos à comissão
organizadora, composta por 03 (três) membros representantes da HP Brasil Ltda.
Em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Gerência Nacional
de Promoções Comerciais – GEPCO e os esclarecimentos eventuais dirigidos
ao Procon Regional.
21. O regulamento desta promoção estará afixado na sede da empresa promotora,
bem como através da Internet, sendo que a participação no presente “Concurso”
caracteriza por si a aceitação por parte dos participantes de todos os termos
e de todas as condições deste regulamento.
22. Ficará vetada a participação de funcionários da HP Brasil Ltda. e da agência
de promoção Mega Comunicação e Marketing, bem como de todos os envolvidos
nos processos de elaboração, seleção, premiação e divulgação do concurso
“Retratos de Família”. A verificação do dispositivo acima será de inteira
responsabilidade da empresa promotora.
Este Concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal
Gerência Nacional de Promoções Comerciais – GEPCO, C.A. CAIXA nº. 3-0299/2006. |